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Copel recua e suspende notificações no campo

A Copel vai cancelar as notificações enviadas a produtores rurais que não realizaram o manejo da vegetação no entorno da rede de distribuição de energia dentro das propriedades. A...

Redação Agro7

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Copel recua e suspende notificações no campo
Foto: Sistema Faep

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A Copel vai cancelar as notificações enviadas a produtores rurais que não realizaram o manejo da vegetação no entorno da rede de distribuição de energia dentro das propriedades. A decisão ocorre após articulação do Sistema FAEP, que defendeu que a responsabilidade pelo serviço não pode ser transferida a agricultores e pecuaristas.

Segundo a entidade, a manutenção da faixa de segurança ao redor das linhas de energia é atribuição legal da concessionária, e não dos proprietários rurais. A medida representa um alívio para o setor, que vinha sendo notificado com base na Lei Estadual 20.081/2019.

FAEP quer revogação da lei estadual

Apesar da suspensão das notificações, o Sistema FAEP segue atuando para revogar a legislação estadual, que obriga o produtor a realizar o manejo de vegetação, nativa e exótica, em um raio de 15 metros ao redor das linhas de distribuição nas áreas rurais.

Para a entidade, a norma impõe custos operacionais indevidos aos produtores e ainda gera riscos à integridade física de quem executa o serviço.

“A retirada das notificações é um avanço concreto, fruto do trabalho do Sistema FAEP. Nosso foco segue na revogação desta lei, que impõe ao produtor uma responsabilidade que não é sua, pois a manutenção da faixa livre é uma atribuição legal da Copel”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Base legal e risco operacional

O posicionamento da FAEP tem como fundamento a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que a poda ou supressão de árvores em áreas rurais é de responsabilidade da distribuidora de energia.

Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico, o que aumenta a complexidade da atividade.

“Além da questão legal, há risco operacional direto. Essa é uma atividade que exige técnica e equipamentos adequados, disponíveis à concessionária. Transferi-la ao produtor é expô-lo a perigos desnecessários”, complementa Meneguette.

Lei sem regulamentação

A Lei Estadual 20.081/2019 previa um prazo de carência de cinco anos para adequação. No entanto, mesmo com o período já transcorrido, a norma ainda não possui regulamentação específica que detalhe procedimentos, valores de multas e definição de agentes fiscalizadores.

Nesse cenário, as notificações vinham sendo emitidas em meio à ausência de regras claras, o que, segundo o Sistema FAEP, reforça a insegurança jurídica para os produtores rurais.

A suspensão das cobranças é vista pelo setor como um passo importante, mas a disputa jurídica e política em torno da responsabilidade pelo manejo da vegetação nas áreas rurais ainda deve continuar.

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